Instalar ar condicionado condomínio autorização
É possível instalar um ar condicionado sem a autorização dos coproprietários?

Como proprietário de um apartamento em propriedade horizontal, pode sentir a necessidade de instalar um sistema de ar condicionado para enfrentar os episódios de calor cada vez mais frequentes durante o verão. É importante ter em conta que a instalação de um ar condicionado móvel monobloco geralmente não apresenta problemas. No entanto, se desejar instalar um ar condicionado com duas unidades, estará sujeito ao regulamento do condomínio e precisará obter uma autorização.

Regulamentação sobre a instalação de ar condicionado em propriedade horizontal

A instalação de um ar condicionado fixo (monosplit ou multisplit) num apartamento em propriedade horizontal, geralmente necessita da aprovação da maioria dos coproprietários de acordo com a regulamentação em vigor.

Além da unidade interior que gera frescura e é invisível do exterior, este sistema de ar condicionado requer a instalação de uma unidade exterior para evacuar o ar quente, o que pode potencialmente modificar a aparência da fachada do edifício.

Assim, o artigo 25 da lei de 1965 que regula as propriedades horizontais estipula que « os trabalhos que afetem as partes comuns ou o aspeto exterior do edifício » devem ser aprovados pela maioria dos membros em votação na assembleia geral.

Pode ser necessária uma autorização da câmara municipal

Além disso, quando a instalação da unidade exterior de um ar condicionado split implica uma modificação do aspeto exterior da fachada, o artigo R421-17 do Código do Urbanismo estipula que uma declaração prévia de obras deve ser realizada junto do serviço de urbanismo da câmara municipal responsável pela área. E o mesmo se aplica quando se opta por uma bomba de calor ar-ar.

Importante: é fundamental fornecer um dossier que permita visualizar o aspeto da fachada após a instalação, tendo em conta o ambiente exterior, para que a autarquia possa tomar uma decisão sobre qualquer eventual perturbação visual para a vizinhança e o aspeto do edifício.

Deve obter autorização para a instalação de ar condicionado em propriedade horizontal?

Para determinar se precisa de autorização para instalar ar condicionado numa varanda, terraço ou jardim localizado em propriedade horizontal, é importante consultar o regulamento do condomínio. Este documento permite determinar se o espaço exterior faz parte das partes comuns ou se é considerado privativo.

Se o espaço exterior for considerado uma parte comum, deverá obter a aprovação do condomínio numa assembleia geral. Isto é particularmente necessário se a instalação do aparelho implicar uma modificação do aspeto exterior da fachada, como quando a unidade exterior precisa ser fixada na parede. Nestes casos, é essencial respeitar os procedimentos e as decisões tomadas coletivamente.

Por outro lado, se o espaço exterior for considerado como privativo e o aparelho de ar condicionado não estiver fixado na parede exterior, nenhuma autorização específica será necessária. No entanto, é sempre recomendável verificar as regras específicas do condomínio e cumprir com as normas técnicas e ambientais em vigor.

Não se esqueça dos seus vizinhos!

Mesmo que as restrições específicas sobre a distância entre um aparelho de ar condicionado e outros lotes de uma propriedade horizontal não estejam claramente definidas, o Código do Urbanismo estipula que uma construção deve estar situada a pelo menos 3 metros dos limites da propriedade.

Portanto, para evitar problemas de vizinhança, a unidade exterior de um ar condicionado deve ser colocada a uma distância mínima de pelo menos 6 metros em relação aos vizinhos mais próximos.